Canal ético

A EMUCA, S.A. coloca à disposição dos interessados, em cumprimento e sob a proteção da Lei 2/2023, um canal de comunicação para a receção de informação relativa a:

  • Acções ou omissões que possam constituir uma infração penal ou administrativa grave ou muito grave.
  • Acções ou omissões que possam constituir infracções ao direito da União Europeia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.
  • Infracções à legislação laboral em matéria de saúde e segurança no trabalho.

O canal de comunicação também está habilitado para receber informações que envolvam o incumprimento das normas legais em vigor, bem como para receber quaisquer dúvidas, reclamações ou sugestões relativas ao Compliance. As comunicações efectuadas serão recebidas e tratadas pelo Órgão não Responsável pelo Canal (Comité de Cumprimento - Função de Compliance Officer) e pelo Órgão de Administração (Administrador Único) da EMUCA, S.A.

Se considerar que alguma das pessoas que vai receber a sua comunicação (Órgão Responsável do Canal ou Órgão de Governo) é participante ou está implicada/envolvido/envolvido nos factos comunicados, pode bloquear a comunicação a esse órgão, deixando-o fora do tratamento e investigação.

EMUCA, S.A. proíbe expressamente actos que constituam retaliação, incluindo ameaças de retaliação e tentativas de retaliação contra pessoas que apresentem uma comunicação em conformidade com as disposições da Lei.

É garantida a máxima confidencialidade e anonimato nos processos de investigação da informação recebida e o tratamento da mesma com objetividade, imparcialidade e transparência, sujeito aos regulamentos sobre a proteção de dados pessoais e em conformidade com a Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que denunciam infracções regulamentares e a luta contra a corrupção e a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam infracções ao direito da União.

A identidade do denunciante será sempre mantida confidencial e não será divulgada às pessoas a quem os factos denunciados dizem respeito ou a terceiros não autorizados.

No preenchimento dos formulários, devem ser respeitadas as seguintes regras:

  • As informações prestadas devem ser verdadeiras.
  • As comunicações devem ser efectuadas de boa fé.
  • Não partilhar dados pessoais de terceiros que não estejam relacionados com os factos comunicados.
  • Não partilhar dados pessoais incluídos nas categorias especiais de dados (saúde, ideologia, filiação sindical, religião, orientação sexual, crenças ou origem racial ou étnica, etc., art. 9 LOPDGDD).

O informador que, de má fé, apresente uma comunicação manifestamente infundada ou maliciosa com a intenção de causar danos injustificados, pode ser objeto da adoção das medidas adequadas ou, se for caso disso, da notificação às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos que possam ser necessários.

Uma vez preenchido o formulário correspondente, ÉticoAldía gerará um aviso de receção que poderá imprimir ou "guardar como PDF".

Para mais informações sobre os princípios gerais do procedimento de gestão da informação e a utilização do canal, pode aceder aos seguintes documentos:

As comunicações podem também ser efectuadas externamente, através de canais de comunicação externos, às autoridades competentes e, se for caso disso, às instituições, órgãos, organismos ou agências da União Europeia.

Estes canais podem ser:

  • Autoridade Independente para a Proteção do Informador (A.A.I.).
  • Perante as autoridades ou organismos regionais correspondentes.
  • Ministério Público.
  • Procuradoria Europeia, no caso de os factos afectarem os interesses financeiros da União Europeia.
  • Forças e Corpos de Segurança do Estado (FFCCSE).
  • Agência de Luta Antifraude competente.
  • Outros organismos competentes.

Para apresentar uma queixa ou comunicação: Clique aqui.

Para saber o estado da sua reclamação ou comunicação: Clique aqui.